Proposta Nº 30Democracia Participativa
Democracia líquida e delegação de voto por assunto
Propõe estudar um sistema em que cada cidadão possa votar diretamente ou delegar, por assunto e de forma revogável a qualquer momento, sua participação a outra pessoa de confiança.
Equipe Poder Aberto · · v1.1
Proposta inicial, publicada pela equipe como hipótese para o debate; não representa posição da plataforma.
Participação
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Consulta aberta, de participação espontânea: não é pesquisa representativa da população e não tem efeito eleitoral ou legislativo.
Texto da proposta
v1.1 ·
Descrição
A democracia líquida combina democracia direta e representação. Cada cidadão pode votar pessoalmente nas questões que quiser ou delegar sua participação, em um assunto específico, a outra pessoa em quem confie. A delegação pode ser cancelada a qualquer momento, e quem a recebe não ganha autoridade permanente. Em um exemplo hipotético, um cidadão poderia decidir diretamente sobre educação e delegar sua participação em uma pauta técnica de infraestrutura.
O modelo é experimental. Seu uso tem se limitado a partidos, organizações e experimentos, como o do Partido Pirata alemão com o programa LiquidFeedback. O modelo também é objeto de pesquisa em ciência política e em ciência da computação. A proposta pede que o modelo seja estudado, com atenção especial aos seus riscos, antes de qualquer uso em decisões públicas.
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Problema que pretende resolver
Defensores da ideia apontam:
- Representação em pacote: o eleitor escolhe um único representante para todos os temas, embora possa confiar em pessoas diferentes para assuntos diferentes.
- Democracia direta exigente: votar diretamente em tudo exige tempo e conhecimento que a maioria das pessoas não tem.
- Mandatos rígidos: se o representante deixa de corresponder às expectativas, o eleitor precisa esperar a eleição seguinte para mudar.
- Conhecimento pouco aproveitado: cidadãos com experiência em uma área não têm como contribuir com mais peso sem disputar eleições.
Solução proposta
Com base na literatura, o sistema poderia reunir os elementos abaixo. Os quatro primeiros correspondem ao modelo básico descrito pelos pesquisadores, que em geral também permite delegações em cadeia; os demais são salvaguardas em discussão:
- Voto direto sempre possível: o cidadão pode votar pessoalmente em qualquer questão, e esse voto prevalece sobre a delegação.
- Delegação por assunto: é possível delegar a participação em um tema, como saúde, a uma pessoa, e em outro tema a outra.
- Revogação imediata: a delegação pode ser cancelada ou transferida a qualquer momento, inclusive pouco antes de uma votação.
- Sem autoridade permanente: quem recebe delegações não tem mandato, cargo nem poder além dos votos que representa.
- Limites de concentração: regras poderiam limitar o número de delegações por pessoa ou impedir que delegações sejam repassadas em cadeia.
- Transparência e sigilo: os votos de quem recebe muitas delegações poderiam ser públicos, para permitir controle, enquanto o voto e a delegação de cada cidadão permaneceriam sigilosos.
- Uso gradual: o modelo seria testado primeiro em consultas não vinculantes, conselhos, partidos ou organizações, onde as regras de cada um permitirem. Em eleições, plebiscitos e referendos, a Constituição atual não admite a delegação.
Justificativa
A ideia ganhou força nas últimas décadas com as ferramentas digitais. O Partido Pirata alemão adotou o LiquidFeedback em 2010 para debater propostas e consultar a opinião dos filiados, por exemplo na preparação do programa partidário; na plataforma, votos e delegações eram públicos, sob pseudônimo. Um estudo sobre essa experiência (Kling e coautores, 2015) concluiu que poucos participantes, chamados de “supervotantes”, tinham grande poder potencial por reunirem muitas delegações, mas que, na prática, o usavam com moderação e votavam com frequência com a maioria.
A literatura acadêmica discute vantagens e problemas. Blum e Zuber (2016) argumentam que a democracia líquida pode aproveitar melhor o conhecimento especializado e ser mais igualitária do que a democracia representativa, mas apontam dois problemas: o peso desigual de quem acumula delegações e a falta de coerência entre decisões tomadas por pessoas diferentes em cada área. Para atenuá-los, sugerem, entre outras medidas, uma fase de deliberação antes do voto. Em ciência da computação, Kahng, Mackenzie e Procaccia (2018) analisaram um modelo matemático em que existe uma resposta correta: quando cada pessoa escolhe a quem delegar olhando apenas para seus contatos próximos, nenhuma regra garante ganhos sem risco de perdas em relação ao voto direto, mas um mecanismo que considere a rede inteira pode superá-lo sob certas condições.
Possíveis benefícios
- Permitiria que cada pessoa participasse no grau que desejar, sem obrigação de votar em tudo.
- Aproveitaria o conhecimento de pessoas de confiança em temas específicos.
- A revogação imediata tornaria a representação mais responsiva.
- Poderia reduzir a distância entre representantes e representados.
- Experimentos em organizações e consultas não vinculantes permitiriam aprender com menor risco institucional.
Riscos, críticas e pontos em aberto
- Concentração de votos: poucas pessoas poderiam acumular muitas delegações e se tornar novas lideranças sem os controles de um mandato formal.
- Coerção e compra de delegações: se a delegação pudesse ser verificada por terceiros, um empregador, líder religioso ou familiar poderia exigir que ela fosse feita a determinada pessoa; se fosse sigilosa, ficaria mais difícil controlar quem concentra poder.
- Igualdade do voto: quem recebe delegações passaria a votar com peso maior, o que críticos veem como desigualdade; defensores respondem que cada cidadão continua tendo um único voto, que pode retomar a qualquer momento. Em eleições, plebiscitos e referendos, essa diferença de peso esbarraria na regra constitucional do voto com valor igual para todos (art. 14).
- Complexidade: cadeias de delegação são difíceis de entender e de auditar, o que pode reduzir a confiança no resultado.
- Segurança: o sistema dependeria quase certamente de meios digitais, com os riscos discutidos na Nº 31.
- Menos deliberação: delegar pode substituir o debate pela confiança pessoal, sem melhorar a qualidade das decisões.
Viabilidade jurídica
Em eleições, plebiscitos e referendos, a delegação de voto é incompatível com a Constituição atual. O voto é direto e secreto, com valor igual para todos (art. 14), e o voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, II). Assim, nem mesmo uma emenda constitucional poderia instituir a delegação nas eleições sem enfrentar esse limite.
O modelo poderia ser experimentado, sem mudança constitucional, em consultas não vinculantes feitas fora do processo eleitoral, em conselhos e conferências de políticas públicas e em organizações da sociedade civil, respeitadas as leis, os regimentos e os estatutos de cada um, e, conforme seus estatutos, em partidos políticos, que têm autonomia para definir sua estrutura interna (art. 17, § 1º). Qualquer uso que envolva dados de cidadãos precisaria seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), já que votos e delegações podem revelar opinião política, considerada dado pessoal sensível (art. 5º, II); tornar públicos os votos de quem recebe muitas delegações exigiria uma das bases legais do art. 11, como o consentimento específico.
Perguntas para o debate
- Como impedir a concentração excessiva de votos delegados?
- Como garantir o consentimento e a liberdade dos participantes, tanto de quem delega quanto de quem recebe delegações, evitando pressão e compra de delegações?
- Como conciliar a delegação com o princípio constitucional de igualdade do voto?
- Os votos de quem recebe muitas delegações deveriam ser públicos?
- Em que tipo de decisão um experimento de democracia líquida seria útil e seguro?
- Delegações em cadeia, em que quem recebe a delegação a repassa a outra pessoa, deveriam ser permitidas?
Referências
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Planalto)
- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (Planalto)
- Christian Blum e Christina Isabel Zuber, “Liquid Democracy: Potentials, Problems, and Perspectives”, Journal of Political Philosophy, 2016 (em inglês)
- Christoph Kling e coautores, “Voting Behaviour and Power in Online Democracy: A Study of LiquidFeedback in Germany's Pirate Party”, 2015 (arXiv; em inglês)
- Anson Kahng, Simon Mackenzie e Ariel Procaccia, “Liquid Democracy: An Algorithmic Perspective”, AAAI, 2018 (em inglês)