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Proposta Nº 31Democracia Participativa

Democracia digital com participação presencial

Propõe estudar uma infraestrutura de participação pela internet e presencial, com identificação segura, sigilo do voto, auditoria independente e inclusão de quem tem pouco acesso à tecnologia.

Equipe Poder Aberto · · v1.1

Proposta inicial, publicada pela equipe como hipótese para o debate; não representa posição da plataforma.

Participação

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Consulta aberta, de participação espontânea: não é pesquisa representativa da população e não tem efeito eleitoral ou legislativo.

Texto da proposta

v1.1 ·

Descrição

Qualquer modelo de participação contínua depende de infraestrutura: um ambiente para conhecer propostas, debater, apoiar iniciativas e, eventualmente, votar. A proposta sugere estudar uma infraestrutura pública que combine canais digitais e presenciais, com segurança, acessibilidade e auditoria independente, e que não deixe de fora quem tem pouco acesso à tecnologia.

Ela parte de uma distinção importante: consultar, debater e coletar apoios pela internet é diferente de realizar votações oficiais pela internet. As primeiras atividades já são feitas por portais como o e-Cidadania, do Senado; as votações oficiais exigem garantias muito mais fortes de sigilo, verificabilidade e resistência à coerção. O Brasil tem experiência própria com votação eletrônica presencial: a urna eletrônica é usada desde 1996 e passa por testes públicos de segurança.

A votação no Poder Aberto é uma consulta aberta à comunidade e não tem as garantias de uma votação oficial.

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Problema que pretende resolver

Defensores da proposta apontam:

  • Participação limitada por distância e custo: audiências e reuniões presenciais excluem quem não pode se deslocar ou faltar ao trabalho.
  • Canais fragmentados: Poderes, órgãos e entes federativos mantêm portais próprios, com regras e cadastros nem sempre integrados, e muitas consultas não têm continuidade.
  • Exclusão digital: pessoas idosas, com deficiência, de baixa renda ou em áreas sem boa conexão podem ficar de fora de mecanismos apenas pela internet.
  • Segurança e confiança: sem identificação adequada, consultas digitais ficam expostas a robôs, perfis falsos e votos duplicados; com identificação mal projetada, a privacidade fica em risco.

Solução proposta

Elementos que poderiam compor a infraestrutura:

  1. Ambiente digital único e acessível: propostas, documentos, debates e resultados reunidos em um portal público, com linguagem simples, código aberto e padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência, como compatibilidade com leitores de tela e conteúdo em Libras.
  2. Identificação segura e proporcional: níveis de verificação adequados a cada uso, como os níveis de conta do gov.br, com prevenção de duplicidade e coleta mínima de dados.
  3. Sigilo e verificabilidade: nas deliberações oficiais, o voto seria secreto, e o sistema permitiria verificar que os votos foram contados corretamente, sem revelar a escolha de cada pessoa.
  4. Canais presenciais equivalentes: pontos de atendimento em cartórios eleitorais, escolas, bibliotecas, unidades de saúde ou agências públicas, com apoio a quem não usa a internet.
  5. Auditoria independente: código, procedimentos e resultados abertos à auditoria de universidades, partidos, organizações da sociedade civil e órgãos de controle, com testes públicos de segurança.
  6. Uso escalonado: consulta e debate pela internet desde já; coleta de apoios com assinatura eletrônica verificada; votações oficiais pela internet apenas se e quando houver garantias equivalentes às do voto presencial.
  7. Proteção contra coerção: possibilidade de substituir um voto dado sob pressão por um novo voto, pela internet ou presencialmente, como prevê o sistema da Estônia.

Justificativa

Experiências digitais mostram potencial e limites. Em Taiwan, a plataforma vTaiwan, lançada em 2014 pela comunidade de tecnologia cívica g0v em colaboração com o governo, combina debates pela internet, a ferramenta Pol.is, que mapeia pontos de consenso, e reuniões presenciais; foi usada, por exemplo, na regulação dos aplicativos de transporte. Seus resultados não são vinculantes, e críticos apontam que o uso se concentrou em temas de economia digital.

Na Estônia, o voto pela internet é usado desde 2005, e, nas eleições parlamentares de 2023, 51% dos votos foram dados pela internet. Na Suíça, os testes de votação pela internet foram suspensos em 2019, depois que especialistas encontraram falhas no código do sistema durante um teste público, e retomados em 2023, em poucos cantões e para parte limitada do eleitorado. Em março de 2026, 2.048 votos dados pela internet em Basileia-Cidade não puderam ser contados porque não foi possível decifrá-los. Segundo a Chancelaria Federal, o problema esteve ligado ao manuseio dos dispositivos que guardavam a chave de decifração, fora do sistema de votação, e não alterou nenhum resultado; o cantão suspendeu seus testes até o fim do ano.

Muitos especialistas em segurança da informação recomendam cautela com votações oficiais pela internet. Um relatório das Academias Nacionais de Ciências, Engenharia e Medicina dos Estados Unidos (2018) concluiu que o voto pela internet não deveria ser usado enquanto não houver garantias robustas de segurança e verificabilidade, e que o blockchain pouco resolve os problemas fundamentais de segurança das eleições. Um estudo de Park, Specter, Narula e Rivest (2021) chegou a conclusão semelhante. Por isso, a proposta não parte do pressuposto de que alguma tecnologia, inclusive o blockchain, resolva automaticamente esses desafios.

Possíveis benefícios

  • Ampliaria o acesso à participação, inclusive de quem não pode comparecer a reuniões presenciais.
  • Um ambiente único daria continuidade e memória às consultas públicas.
  • Canais presenciais poderiam reduzir a exclusão de quem tem pouco acesso à internet.
  • Auditoria independente e código aberto fortaleceriam a confiança.
  • O uso escalonado permitiria avançar onde o risco é baixo sem comprometer votações oficiais.

Riscos, críticas e pontos em aberto

  • Ataques e falhas: sistemas de votação pela internet são alvo de ataques, inclusive de outros países, e falhas técnicas ou operacionais podem impedir a contagem de votos ou alterar resultados. Na Suíça, em 2026, votos dados pela internet em um cantão não puderam ser contados; segundo o governo suíço, isso não mudou nenhum resultado, mas afetou o direito de voto desses eleitores.
  • Sigilo versus verificabilidade: é tecnicamente difícil permitir que o eleitor confira se seu voto foi registrado e contado corretamente sem que ninguém descubra como ele votou e sem que ele consiga provar o voto a quem queira pressioná-lo.
  • Coerção: votar de casa, fora da cabine, facilita a pressão de familiares, empregadores ou grupos; a possibilidade de votar de novo reduz, mas não elimina, o risco.
  • Privacidade: a identificação digital centralizada pode criar bases de dados sobre opiniões políticas, que a Lei Geral de Proteção de Dados classifica como dados pessoais sensíveis, com regras mais estritas de tratamento.
  • Exclusão persistente: mesmo com canais presenciais, a participação digital tende a ser maior entre os mais jovens, escolarizados e de maior renda.
  • Confiança pública: sistemas difíceis de entender podem alimentar desconfiança, mesmo quando são seguros.
  • Dependência de fornecedores: sistemas fechados, contratados de empresas privadas, podem dificultar a auditoria e o controle público.

Viabilidade jurídica

Consultas, debates e coleta de manifestações por meios digitais podem ser feitos hoje, sem mudança constitucional, observadas a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que trata opiniões políticas como dados sensíveis (arts. 5º, II, e 11), e a Lei nº 14.063/2020, que regula as assinaturas eletrônicas nas interações com o poder público, em níveis simples, avançado e qualificado. Já para que apoios dados pela internet valessem como assinaturas de projetos de lei de iniciativa popular (art. 61, § 2º, da Constituição), seria preciso uma lei que admitisse essa forma de coleta, alterando a Lei nº 9.709/1998, como discute a Nº 24.

Consultas promovidas pelos próprios governos, fora da Justiça Eleitoral, seguem normas locais e algumas já recebem votos pela internet: na Consulta Popular do Rio Grande do Sul de 2025, a maior parte dos votos foi registrada pelo site oficial. Já eleições, plebiscitos e referendos pela internet exigiriam, no mínimo, mudança na legislação eleitoral, de competência privativa da União (art. 22, I), e regulamentação pela Justiça Eleitoral. A Constituição exige voto direto e secreto (art. 14), e o voto secreto é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, II): qualquer sistema remoto teria de demonstrar que preserva o sigilo, inclusive contra a coerção fora da cabine. O STF já declarou inconstitucionais, por unanimidade, normas que previam a impressão do voto (ADI 4543, de 2013, e ADI 5889, de 2020), por entender que criavam risco de identificação do eleitor.

A acessibilidade também é obrigação legal: a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) torna obrigatória a acessibilidade dos sites mantidos por órgãos de governo (art. 63) e determina que o poder público garanta à pessoa com deficiência os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições (art. 76).

Perguntas para o debate

  1. Como garantir segurança, sigilo, verificabilidade e resistência à coerção em votações pela internet?
  2. Quais decisões poderiam usar meios digitais: consultas, apoios a iniciativas, votações consultivas ou também votações oficiais?
  3. Como impedir a exclusão de quem tem pouco acesso à tecnologia?
  4. Que nível de identificação deveria ser exigido em cada tipo de participação?
  5. Quem deveria auditar o sistema, e com que acesso ao código e aos dados?
  6. O sistema deveria ser desenvolvido pelo poder público, por universidades ou contratado de empresas?

Referências