Proposta Nº 33Democracia Participativa
Direito popular à revisão de políticas públicas
Propõe que cidadãos possam pedir, com base em evidências, a reavaliação de políticas públicas em execução, com uma avaliação independente que recomende continuidade, correção ou encerramento.
Equipe Poder Aberto · · v1.1
Proposta inicial, publicada pela equipe como hipótese para o debate; não representa posição da plataforma.
Participação
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Consulta aberta, de participação espontânea: não é pesquisa representativa da população e não tem efeito eleitoral ou legislativo.
Texto da proposta
v1.1 ·
Descrição
Políticas públicas são criadas com objetivos, mas nem sempre se acompanha se eles estão sendo alcançados. A proposta sugere que toda política relevante tenha objetivos e indicadores documentados e relatórios periódicos, e que os cidadãos tenham o direito de pedir sua revisão, com base em evidências de resultados insatisfatórios, custos excessivos ou mudanças de contexto.
Desde a Emenda Constitucional nº 109/2021, a Constituição determina que os órgãos públicos avaliem as políticas públicas e divulguem o objeto avaliado e os resultados alcançados (art. 37, § 16). A proposta acrescenta a essa obrigação um canal de iniciativa dos cidadãos.
Ela se diferencia da Nº 21 · Revisão periódica de leis e regulamentações, da categoria Constituição e direitos fundamentais, que trata da revisão regular de normas. Aqui, o foco é a política em execução, e o pedido de revisão pode partir dos cidadãos.
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Problema que pretende resolver
Defensores da proposta apontam:
- Políticas mantidas por inércia: programas continuam por anos sem avaliação de resultados, ou são encerrados sem explicação.
- Informação insuficiente: objetivos, metas e custos nem sempre são publicados de forma clara, o que dificulta o acompanhamento pela sociedade.
- Avaliação sem consequência: quando existem, as avaliações nem sempre influenciam o orçamento ou a gestão.
- Falta de um canal específico: quem percebe que uma política não funciona pode reclamar à ouvidoria ou ao Ministério Público, mas não dispõe de um procedimento para pedir uma reavaliação completa.
Solução proposta
Uma forma possível de funcionamento:
- Ficha pública de cada política: objetivos, público atendido, metas, indicadores, custos e responsáveis, publicados em formato aberto desde o início.
- Relatórios periódicos: atualização regular dos indicadores e dos gastos, em linguagem acessível.
- Pedido fundamentado de revisão: cidadãos e organizações poderiam pedir a revisão, apresentando evidências, como dados oficiais, estudos e relatos documentados.
- Requisitos predefinidos: pedidos que atingissem um número mínimo de apoios, ou que fossem apresentados por entidades legitimadas, desencadeariam a avaliação.
- Avaliação independente: conduzida por órgão técnico com autonomia, como tribunais de contas, institutos de pesquisa ou universidades, com metodologia e prazo definidos e relatório público.
- Resultados possíveis: recomendação de continuidade, correção ou encerramento, com resposta obrigatória e fundamentada do órgão responsável (ver Nº 34).
- Proteção contra impulsos: prazo mínimo de funcionamento antes do primeiro pedido, limite de pedidos sobre o mesmo tema e regras especiais para políticas cujos resultados só aparecem no longo prazo.
Justificativa
A avaliação de políticas públicas ganhou espaço institucional no Brasil. Além da exigência constitucional de 2021, o governo federal mantém o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), criado em 2019 e hoje regido pelo Decreto nº 11.558/2023, e os tribunais de contas fazem auditorias operacionais sobre os resultados de programas. A proposta acrescenta a possibilidade de os próprios cidadãos acionarem esse processo.
Em outros países, há prazos de validade para programas e leis (sunset clauses), que deixam de valer se não forem renovados, e acompanhamento dos efeitos das leis depois de aprovadas: no Reino Unido, desde 2008, o governo envia ao Parlamento, em geral de três a cinco anos após a aprovação de uma lei, um memorando sobre como ela tem funcionado, que as comissões podem usar para aprofundar a avaliação. Petições com respostas obrigatórias, como as do Parlamento britânico e da plataforma Join, de Taiwan, mostram como pedidos com apoio mínimo podem obrigar o poder público a se manifestar.
Possíveis benefícios
- Daria aos cidadãos um instrumento concreto para questionar políticas que não funcionam.
- Fortaleceria a cultura de avaliação e de uso de evidências na gestão pública.
- A ficha pública de cada política facilitaria a fiscalização.
- Poderia liberar recursos de programas ineficazes para usos mais efetivos.
- Também protegeria boas políticas, ao documentar seus resultados.
Riscos, críticas e pontos em aberto
- Mudanças impulsivas: pedidos motivados por casos isolados ou campanhas momentâneas poderiam ameaçar políticas que funcionam.
- Políticas de longo prazo: programas de educação, saúde ou meio ambiente podem levar anos para mostrar resultados e ficariam vulneráveis a avaliações precoces.
- Uso político: a oposição poderia usar pedidos de revisão para desgastar governos, e governos poderiam usar avaliações para justificar cortes já decididos.
- Sobrecarga: muitos pedidos simultâneos exigiriam estrutura técnica e orçamento dos órgãos avaliadores.
- Qualidade das evidências: nem todo dado apresentado é confiável; a triagem precisaria ser rigorosa e imparcial.
- Independência: se a avaliação for feita pelo próprio órgão responsável pela política, perde credibilidade.
Viabilidade jurídica
A proposta poderia ser implementada em grande parte por lei ordinária, que regulamentaria o art. 37, § 16, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021, definindo a ficha pública das políticas, os relatórios, o procedimento de pedido de revisão e os órgãos avaliadores. A mesma emenda determinou que as leis orçamentárias observem, no que couber, os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas (art. 165, § 16).
A Constituição já assegura, na forma da lei, a participação da sociedade na formulação, no monitoramento, no controle e na avaliação das políticas sociais (art. 193, parágrafo único), o direito de petição aos poderes públicos (art. 5º, XXXIV, “a”) e a legitimidade de qualquer cidadão, partido, associação ou sindicato para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União (art. 74, § 2º). A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante acesso aos dados necessários para fundamentar os pedidos.
A escolha do avaliador tem limites. Se a avaliação ficasse a cargo do Tribunal de Contas da União, seria preciso respeitar suas competências constitucionais: hoje, as auditorias operacionais são feitas por iniciativa do próprio tribunal ou a pedido da Câmara, do Senado e de suas comissões (art. 71, IV), e não diretamente a pedido de cidadãos. Já a criação de um órgão avaliador no Poder Executivo dependeria de lei de iniciativa do Presidente da República (art. 61, § 1º, II, “e”).
O resultado da avaliação seria uma recomendação: encerrar ou alterar uma política criada por lei continuaria dependendo do Legislativo, em respeito à separação dos Poderes.
Perguntas para o debate
- Como impedir mudanças impulsivas em políticas que funcionam?
- Quem deveria conduzir a avaliação: tribunais de contas, institutos de pesquisa, universidades ou um órgão novo?
- Como proteger políticas essenciais que produzem resultados somente no longo prazo?
- Quantos apoios, ou que tipo de evidência, deveriam ser exigidos para iniciar uma revisão?
- O resultado da avaliação deveria ser apenas uma recomendação ou ter efeitos sobre o orçamento?
- Como evitar que pedidos de revisão se tornem apenas instrumento de disputa política?
Referências
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Planalto)
- Emenda Constitucional nº 109/2021 (Planalto)
- Decreto nº 11.558/2023 – Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (Planalto)
- Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (Planalto)
- Erskine May (Parlamento do Reino Unido) – Post-legislative scrutiny of Acts (em inglês)
- Parlamento do Reino Unido – como funcionam as petições (em inglês)
- Join – plataforma de participação do governo de Taiwan (em chinês)