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Proposta Nº 24Democracia Participativa

O povo escolhe quais propostas vão à votação

Propõe que qualquer cidadão possa apresentar iniciativas que, verificadas e com apoio suficiente, sigam para deliberação e eventual votação popular por regras públicas, sem exclusões arbitrárias.

Equipe Poder Aberto · · v1.1

Proposta inicial, publicada pela equipe como hipótese para o debate; não representa posição da plataforma.

Participação

0 votos · 0 comentários · 0 sugestões de alteração

Consulta aberta, de participação espontânea: não é pesquisa representativa da população e não tem efeito eleitoral ou legislativo.

Texto da proposta

v1.1 ·

Descrição

A proposta trata de quem define a pauta. Em vez de depender apenas do Congresso e do governo para escolher o que vai a debate e votação, a própria população poderia levar temas à pauta: qualquer cidadão apresentaria uma iniciativa, que, depois de verificada e de reunir apoios suficientes, se qualificaria para deliberação e eventual votação popular.

A Constituição já prevê a iniciativa popular de projetos de lei (art. 61, § 2º), com assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuídas por no mínimo cinco estados, com pelo menos 0,3% dos eleitores de cada um deles. Mas o projeto vai ao Congresso, que decide livremente se e quando votá-lo. A proposta discute um caminho em que a iniciativa, cumpridos os requisitos, chegue ao debate público e à votação popular. Ela complementa a Nº 23 · Votações populares nacionais todos os anos, que trata do calendário, e detalha um dos instrumentos citados na Nº 08.

Os votos e comentários registrados no Poder Aberto não equivalem a assinaturas de iniciativa popular oficial.

Propostas relacionadas no Poder Aberto:

Problema que pretende resolver

Defensores da proposta apontam:

  • Pauta controlada por poucos: o que é votado no Legislativo depende, em grande medida, das presidências das Casas e dos líderes partidários; temas com amplo apoio popular podem nunca chegar a votação.
  • Iniciativa popular cara e sem garantia: reunir assinaturas de 1% do eleitorado, hoje mais de 1,5 milhão de pessoas, é demorado e caro, e o Congresso não é obrigado a votar o projeto em prazo definido.
  • Projetos populares que mudam de autoria: pela dificuldade de conferir as assinaturas, projetos de origem popular costumam tramitar como se fossem de parlamentares, como ocorreu com a Lei da Ficha Limpa.
  • Exclusões sem justificativa: sem regras públicas de seleção, temas incômodos podem ser deixados de lado sem explicação.

Solução proposta

Uma possível forma de funcionamento:

  1. Apresentação aberta: qualquer eleitor, ou grupo de eleitores, registraria uma iniciativa em plataforma oficial, com texto, justificativa e identificação dos responsáveis.
  2. Admissibilidade antes da coleta: um órgão independente verificaria, em prazo curto, se a proposta é da competência do ente, se trata de um único assunto, se não invade matéria de iniciativa reservada a outros Poderes e se é compatível com a Constituição (no caso de proposta de emenda, com as cláusulas pétreas), para reduzir o risco de que se coletem apoios para uma proposta depois barrada; essa análise não impediria o controle posterior pelo Judiciário.
  3. Coleta de apoios: por assinatura eletrônica verificada (ver Nº 31) e também em papel, em prazo definido e com exigência de distribuição regional.
  4. Etapas com limites progressivos: um primeiro patamar garantiria resposta formal do poder público (ver Nº 34); um patamar maior qualificaria a iniciativa para deliberação, por exemplo em uma assembleia cidadã (ver Nº 29), e para votação popular.
  5. Contraproposta do Legislativo: o Congresso poderia aprovar a iniciativa, o que tornaria a votação popular desnecessária, ou recomendar sua rejeição, sem impedir que ela fosse a voto. Também poderia apresentar uma alternativa, que iria à votação ao lado do texto original, como na Suíça.
  6. Seleção por regras públicas: se houvesse mais iniciativas qualificadas do que vagas em uma data de votação, a ordem seguiria critérios objetivos e públicos, como a data em que cada uma atingiu o limite de apoios, e nunca a conveniência política.
  7. Transparência financeira: os responsáveis divulgariam doações e gastos da coleta, com limites e proibição de certas fontes.

Justificativa

Vários países, e também a União Europeia, têm instrumentos para que cidadãos levem temas à pauta, com efeitos diferentes. Na Suíça, 100 mil assinaturas reunidas em 18 meses levam uma proposta de emenda constitucional à votação popular, mesmo que o Parlamento recomende rejeitá-la. Na Finlândia, desde 2012, 50 mil assinaturas em seis meses obrigam o Parlamento a examinar a iniciativa; a lei que permitiu o casamento entre pessoas do mesmo sexo, aprovada em 2014, foi a primeira de origem cidadã. Na União Europeia, 1 milhão de assinaturas, vindas de pelo menos sete países, obrigam a Comissão Europeia a responder, mas não a apresentar um projeto. No Reino Unido, petições com 10 mil assinaturas recebem resposta do governo e, com 100 mil, são consideradas para debate no Parlamento. No Brasil, as ideias legislativas que recebem 20 mil apoios em quatro meses no portal e-Cidadania são encaminhadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, onde passam a tramitar como sugestões legislativas e recebem parecer.

Esses modelos se distinguem em dois pontos centrais para o debate: o número de apoios exigido e o que acontece quando ele é atingido.

Possíveis benefícios

  • A população poderia levar ao debate temas ignorados pelas lideranças políticas.
  • Regras públicas e objetivas reduziriam o espaço para exclusões arbitrárias da pauta.
  • A verificação de admissibilidade antes da coleta reduziria o risco de campanhas inteiras por propostas depois consideradas inválidas.
  • A possibilidade de contraproposta estimularia acordos e soluções intermediárias.
  • A coleta eletrônica, com verificação adequada, poderia reduzir custos e ampliar o acesso.

Riscos, críticas e pontos em aberto

  • Poder econômico: grupos com mais recursos poderiam financiar coleta profissional de assinaturas e campanhas, como se observa em estados norte-americanos com iniciativa popular.
  • Manipulação e fraude: robôs, contas falsas e compra de apoios exigiriam identificação segura, o que, por sua vez, envolve riscos à privacidade.
  • Calibragem dos limites: patamares baixos podem sobrecarregar a pauta e o eleitor; patamares altos tornam o instrumento inacessível.
  • Direitos de minorias e temas inconstitucionais: propostas de forte apelo poderiam ameaçar direitos de minorias ou contrariar a Constituição, o que exige controle prévio sólido.
  • Spam e duplicidade: a abertura a qualquer cidadão pede regras claras sobre propostas repetidas, linguagem e veracidade do material de campanha.
  • Quem verifica: o órgão de admissibilidade precisaria ser independente; se for político, pode barrar iniciativas incômodas; se for judicial, pode ser acusado de interferir no debate.

Viabilidade jurídica

Algumas mudanças poderiam ser feitas por lei ordinária: admitir a coleta de apoios por assinatura eletrônica, com base na Lei nº 14.063/2020, e fixar prazos de tramitação para projetos de iniciativa popular, alterando a Lei nº 9.709/1998 (arts. 13 e 14), embora se discuta a eficácia de prazos impostos por lei às Casas do Congresso, já que a organização dos trabalhos legislativos cabe aos regimentos internos (arts. 51, III, e 52, XII, da Constituição). O Regimento Interno da Câmara já dá a esses projetos regime de prioridade, com prazos menores nas comissões (arts. 52, II, e 151, II, a), e exige que sejam votados pelo Plenário (art. 24, II, c), mas esses prazos não obrigam a votação em data certa. Os regimentos da Câmara e do Senado poderiam ir além, por exemplo com prazos para inclusão na pauta.

Exigiriam emenda constitucional: alterar os requisitos de assinaturas do art. 61, § 2º; criar iniciativa popular de emenda à Constituição, não prevista no art. 60; e permitir que a iniciativa leve diretamente a uma votação popular, já que convocar plebiscito e autorizar referendo nacionais é competência exclusiva do Congresso (art. 49, XV). Em 2021, a Câmara chegou a aprovar, na reforma eleitoral, a redução da exigência para 100 mil eleitores, com assinatura eletrônica, mas o Senado rejeitou a mudança.

Os limites incluem o respeito a toda a Constituição (no caso de propostas de emenda, às cláusulas pétreas do art. 60, § 4º); as matérias de iniciativa reservada ao Presidente da República (art. 61, § 1º), inclusive as leis orçamentárias (art. 165), ao Judiciário ou ao Ministério Público, que, para parte relevante da doutrina, ficam fora do alcance da iniciativa popular; e a proteção dos dados de quem apoia uma iniciativa: o apoio revela opinião política, que a Lei Geral de Proteção de Dados classifica como dado pessoal sensível (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II).

Perguntas para o debate

  1. Qual deveria ser o número mínimo de apoiadores em cada etapa (resposta formal, deliberação e votação)?
  2. A exigência de distribuição dos apoios por vários estados deveria ser mantida?
  3. Como evitar manipulação, spam e o favorecimento de propostas financiadas por grupos economicamente poderosos?
  4. Quem deveria verificar a admissibilidade das iniciativas, e em que prazo?
  5. O Congresso deveria poder apresentar uma contraproposta para ser votada ao lado da iniciativa?
  6. Como proteger a identidade de quem apoia uma iniciativa, já que o apoio revela opinião política?

Referências